STJ. Extorsão. Formação de quadrilha. Corrupção ativa. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Excesso de prazo na formação da culpa. Particularidades da causa. Pluralidade de agentes e de crimes. Expedição de cartas precatórias. Instrução criminal já iniciada e que segue seu curso normal. Ausência de desídia da autoridade judiciária. Observância ao princípio da razoabilidade. Ilegalidade ausente.
«1. Os prazos para a conclusão da instrução criminal não são peremptórios, podendo ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade.
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