STJ. Prisão cautelar. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Gravidade. Periculosidade. Acusados que ostentam condenações anteriores pela prática de crimes contra o patrimônio. Reiteração criminosa. Probabilidade concreta. Periculosidade social. Necessidade de acautelamento da ordem pública. Coação ilegal não demonstrada.
«1. Não há falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta dos delitos em tese praticados e da periculosidade social dos envolvidos, bem demonstradas pelas circunstâncias em que ocorridos os fatos criminosos e pelos seus históricos criminais.
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