STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Direito penal. Tribunal do Júri. Homicídio simples. CP, art. 121. Acórdão confirmatório da decisão de pronúncia. Intimação por edital. Legalidade. Nova redação do CPP, art. 420. Intimação da data do julgamento realizada na pessoa do advogado do réu. Ausência de nulidade.
«1. Nos termos do CPP, art. 420, alterado pela Lei 11.698/2008, é possível a submissão do réu pronunciado à sessão de julgamento no Tribunal do Júri, ainda que não tenha sido pessoalmente intimado da decisão de pronúncia, sendo prescindível sua presença em Plenário.
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