STJ. Administrativo e processual civil. Recursos especiais. Ação movida por município que objetiva a liberação de verba federal objeto de contrato de repasse firmado com a União. Pavimentação de vias urbanas. Inscrição no siafi/cauc. Obrigação de fazer. Lei 10.522/2002, art. 26. Controvérsia sobre a abrangência do conceito de «ações sociais».
«1. A legitimidade passiva da Caixa Econômica Federal foi reconhecida em razão de constar, no contrato de repasse, como representante da União e agente operador do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Urbano de Municípios de Pequeno Porte, sendo, assim, responsável pelas medidas de repasse de verbas. Essa premissa fática, que, pontua-se, não pode ser revista em sede de recurso especial, conforme entendimentos das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ, denota a necessidade de a Caixa Econômica Federal figurar no pólo passivo de ação que objetiva a liberação de valores constantes do contrato que firmou com a municipalidade autora.
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