STJ. Tributário. Adicional de transferência. CLT, art. 469, § 3º. Natureza salarial. Incidência de imposto de renda.
«1. «O adicional de transferência possui natureza salarial, e na sua base de cálculo devem ser computadas todas as verbas de idêntica natureza, consoante a firme jurisprudência do TST. Dada a natureza reconhecidamente salarial do adicional de transferência, sobre ele deve incidir imposto de renda» (REsp 1.217.238/MG, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 3/2/2011).
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