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DOC. 142.9577.8787.9892

TJSP. Tráfico- Busca pessoal realizada por integrantes de Guarda Civil Municipal que surpreende situação de fato indicativa de tráfico de entorpecentes- Confirmação pelo próprio recorrente de que se encontrava, em horário noturno, em ponto de tráfico de drogas e debruçado na janela de veículo de terceiro desconhecido- Ilicitude da abordagem não constatada- Apreensão de 10 porções de cocaína na posse do apelante- Fato confirmado pelo próprio réu em juízo- Ilegalidade inexistente- Dosimetria da pena- Pena-base estabelecida no patamar mínimo dada inexistência de circunstâncias judiciais adversas- Agravante da reincidência não apontada na sentença ditada pelo Magistrado e não reduzida a termo (constatação da falha aos 53:10 minutos da gravação)- Ofensa ao disposto no art. 93, IX, da CF/88- Agravante genérica excluída- Confissão igualmente não considerada, eis que inadmitida a prática de tráfico, evidenciada no relato das testemunhas do rol acusatório- Súmula 630/STJ- Tráfico privilegiado reconhecido- Incidência do §4º, da Lei 11.343/2006, art. 33- Pena definitiva reduzida ao cumprimento de 01 ano e 08 meses de reclusão, em regime prisional aberto e pagamento de 166 dias-multa na base mínima, substituída por prestação de serviços à comunidade por igual período e pagamento de mais uma multa no importe de 10 diárias, também calculadas no piso- Recurso da Defensoria Pública conhecido e provido em parte, com expedição imediata de alvará de soltura

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