TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - RENÚNCIA DO DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA OS EMBARGOS À EXECUÇÃO - REMISSÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - IMPOSSIBILIDADE. - É
dado à parte desistir da ação, sem a anuência da parte contrária, até o trânsito em julgado. Em se tratando de crédito tributário, se a renúncia do direito sobre o qual se funda a ação é requisito para obter a remissão, é certo que a parte não pode ser penalizada por renunciar, por meio da condenação ao pagamento de honorários advocatícios.
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