TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - BLOQUEIO ON LINE - CONTA CONJUNTA - PENHORA DO PATRIMÔNIO DO CÔNJUGE DO EXECUTADO - NÃO CABIMENTO.
Consoante previsão do CPC, art. 790, IV, em relação à responsabilidade secundária, os bens do cônjuge são sujeitos à execução apenas nos casos em que seus próprios bens ou de sua meação respondem pela dívida; mas não demonstrado que o débito contraído se reverteu em benefício da família ou que é inerente à administração do patrimônio comum ou à economia doméstica, não se admite a constrição de bens do cônjuge do executado. Em sede de cumprimento de sentença é incabível a penhora de patrimônio terceiro estranho à lide, ainda que se trate de cônjuge do executado, sobretudo se esse não figurou como parte na fase de conhecimento. Precedente do Col. STJ (REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Nancy Andrighi).
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