TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ARBITRAL. LOCAÇÃO.
Sentença de extinção sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, CPC, porque declarada nula a cláusula compromissória e o procedimento arbitral, pelo que inexistiria título válido a embasar o incidente. Objeto restrito à desocupação do imóvel. Certidão dando conta de que o imóvel já foi desocupado e se encontra vago. Prosseguimento do feito, então, que não se justifica. Perda superveniente do interesse. Extinção sem resolução do mérito mantida, ainda que com fundamento diverso. Condenação do réu ao pagamento de honorários sucumbenciais. Recurso desprovido, com observação
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