TJSP. FURTO QUALIFICADO. PRELIMINAR AFASTADA. AÇÃO LEGÍTIMA DAS AGENTES DE SEGURANÇA DA EMPRESA DE TRANSPORTE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. CONCESSÃO DE INDULTO. NÃO CABIMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1.
A preliminar de ilegitimidade da ação por parte da segurança da CPTM não merece guarida, vez que a ação se enquadra no escopo da função, por se tratar de delito cometido nas dependências da empresa e de a vítima ter acionado as agentes.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito