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DOC. 143.0992.8950.5818

TJSP. FURTO QUALIFICADO. PRELIMINAR AFASTADA. AÇÃO LEGÍTIMA DAS AGENTES DE SEGURANÇA DA EMPRESA DE TRANSPORTE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. CONCESSÃO DE INDULTO. NÃO CABIMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1.

A preliminar de ilegitimidade da ação por parte da segurança da CPTM não merece guarida, vez que a ação se enquadra no escopo da função, por se tratar de delito cometido nas dependências da empresa e de a vítima ter acionado as agentes.

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