STJ. Processo civil. Agravo regimental. Execução fiscal. Desistência dos embargos à execução. Adesão a parcelamento. Pagamento de honorários advocatícios. Precedentes.
«1. «OCPC/1973, art. 6º, § 1º, da Lei 11.941, de 2009, só dispensou dos honorários advocatícios o sujeito passivo que desistir de ação judicial em que requeira 'o restabelecimento de sua opção ou a sua reinclusão em outros parcelamentos'. Nas demais hipóteses, à míngua de disposição legal em sentido contrário, aplica-se o artigo 26, caput, que determina o pagamento dos honorários advocatícios pela parte que desistiu do feito». REsp 1353826/SP, de relatoria do Ministro Herman Benjamin, sob o regime do CPC/1973, art. 543-C.
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