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DOC. 143.1090.9002.0300

STJ. Administrativo. Processual civil. Desapropriação. Depósito judicial. Liberação de 80% do valor a cada um dos vários expropriados anuência do incra. Inexistência de saldo remanescente. Higidez dos pagamentos. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1. Conforme revela o relatório do acórdão recorrido, «Trata-se de agravo de instrumento movido pelo INCRA, contra decisão que deixou de expedir ofício para levantamento de valores decorrentes de depósito para indenizações por desapropriação no interesse social, haja vista a inexistência de saldo na conta judicial referente ao depósito realizado.»

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