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DOC. 143.1090.9003.9900

STJ. Processo civil e direito civil. Agravo regimental. Contrato de mútuo. Desconto em folha de pagamento. Cláusula inerente à espécie contratual. Supressão unilateral da cláusula de consignação pelo devedor. Impossibilidade. Nulidade absoluta do contrato de mútuo. Não ocorrência. Sentença de interdição por incapacidade absoluta com trânsito em julgado. Efeitos ex nunc. Agravo regimental não provido.

«1. É válida a cláusula que autoriza o desconto, na folha de pagamento do empregado ou servidor, da prestação do empréstimo contratado, a qual não pode ser suprimida por vontade unilateral do devedor, eis que da essência da avença celebrada em condições de juros e prazo vantajosos para o mutuário (REsp 728.6563/RS, Segunda Seção, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJU de 22.8.2005).

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