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DOC. 143.1090.9004.3300

STJ. «habeas corpus». Crime contra a pessoa. Sequestro e cárcere privado. Pena-base acima do mínimo legal. Utilização dos mesmos critérios para a exasperação da pena-base e para a qualificação do delito. «bis in idem».

«1. Para fixar a pena, o juiz deve observar as regras fixadas nos arts. 59 e 68, ambos do Código Penal, de modo a individualizar a reprimenda e atender aos objetivos da condenação, quais sejam, a repressão e a prevenção do delito.

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