Carregando…

DOC. 143.1090.9005.3700

STJ. Habeas corpus. Suspensão condicional do processo. Cometimento de novo delito durante o curso do benefício. Ausência de trânsito em julgado. Requisito não previsto no § 3º do Lei 9.099/1995, art. 89. Revogação. Possibilidade. Recurso a que nega provimento.

«- Dispõe o § 3º do Lei 9.099/1995, art. 89 que a suspensão condicional do processo será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito