STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Servidor público. Diferença de atualização monetária decorrente da implantação do plano real. Juros moratórios. CPC/1973, Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Medida Provisória 2.180-35/2001. Aplicação imediata. Repercussão geral reconhecida pelo STF. Art. 543-B, § 3º. Recurso especial parcialmente provido.
«1. O Supremo Tribunal Federal, apreciando o AI 842.063/RS (Rel. Min. Cezar Peluso, DJe de 2/9/2011), julgado sob o regime de repercussão geral, reafirmou a sua jurisprudência no sentido de que é compatível com a Constituição Federal a incidência imediata do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, acrescentado pela Medida Provisória 2.180-35, de 24/8/2001, ainda que em relação às ações ajuizadas antes de sua entrada em vigor.
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