STJ. Processual civil. Agravo regimental. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
«I. Deixou o recorrente de impugnar especificamente, no Regimental, os fundamentos da decisão agravada, na qual se consignou o entendimento consolidado desta Corte, relativamente às seguintes teses: (a) não há nulidade, sem que fique configurado prejuízo à defesa, relativamente à falta de apresentação de informações sobre o ato apontado como coator; e (b) a necessidade de comprovação de moléstia grave, mediante laudo pericial, emitido por serviço médico oficial, não vincula o magistrado, que pode formar a sua convicção com base em outras provas. Limitou-se o agravante a afirmar a impossibilidade de incidência da Súmula 283/STF ao caso.
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