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DOC. 143.1652.8001.3200

STJ. Processual civil e administrativo. Serviços de telefonia. Imposição de multa diária. CPC/1973, art. 461, § 6º. Redução do valor. Ausência de exorbitância. Súmula 7/STJ.

«1. A cominação e a modificação das astreintes incumbem, em regra, às instâncias ordinárias, soberanas na análise dos elementos fático-probatórios dos autos. Apenas em hipóteses excepcionais de evidente desnecessidade, exorbitância ou insuficiência do valor cominado cabe a alteração, pelo STJ, em Recurso Especial.

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