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DOC. 143.1652.8002.0600

STJ. Tributário. Ação de cobrança. Contrato de serviços de assessoria para amarração e desamarração de navios entre as partes. Acórdão fundamentado no acervo fático-probatório dos autos e na interpretação das clausulas contratuais. Súmulas 5 e 7/STJ.

«1. O Tribunal a quo consignou que «pelo contrato firmado pelas partes, às fls. 41 e seguintes, confirma-se que a cláusula 2.17, ao dispor da mão de obra, estabelece ser obrigação da contratada em atender aos encargos decorrentes das leis trabalhistas e da previdência e assistência social (fl. 46). Não se vislumbra ilegalidade na sobredita cláusula, eis que em observância ao Princípio do pacta sunt servanda, sem se olvidar os princípios da boa fé objetiva que norteia as relações contratuais, bem como a função social do contrato. Saliente-se que a afirmativa de que houve duplicidade de pagamento (fl. 550) não foi rechaçada pela ré, não se tratando de objeto a ser discutido em demanda própria como afirmou o sentenciante, visto que a retenção do tributo beneficia sim a ré)» (fl. 687, e/STJ).

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