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DOC. 143.1652.8002.5100

STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Juros de mora. Não incidência entre a elaboração dos cálculos de liquidação e o efetivo pagamento do precatório ou da requisição de pequeno valor (rpv). Entendimento firmado no julgamento do Resp1.143.677/RS (CPC, art. 543-C). Alegação de trânsito em julgado da sentença, proferida na ação de conhecimento, com determinação de incidência de juros de mora até a data do efetivo pagamento. Questão não debatida, nas instâncias de origem. Ausência de prequestionamento. Súmulas 282 e 356/STF. Pretensão de apreciação de dispositivos constitucionais. Inviabilidade, na instância especial. Competência do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental improvido.

«I. Conforme decidido pela 1ª Seção desta Corte, no julgamento do Recurso Especial 1.143.677/RS, admitido como representativo da controvérsia (CPC, art. 543-C), não incidem juros moratórios no período compreendido entre a elaboração dos cálculos de liquidação e o efetivo pagamento do precatório ou da Requisição de Pequeno Valor (RPV), desde que satisfeito o débito no prazo constitucional para o seu cumprimento.

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