STJ. Tributário. Contribuição incidente sobre a comercialização de produtos rurais. Empregador rural pessoa jurídica. Prescrição quinquenal. Limites do indébito. CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Julgamento extra petita não configurado. Controvérsia resolvida com amparo constitucional. Inviabilidade de análise no âmbito do recurso especial. Repetição de indébito. Prescrição quinquenal. Aplicação do novo prazo às ações ajuizadas a partir de 9.6.2005.
«1. Hipótese em que o Tribunal a quo entendeu ser indevida a contribuição ao Funrural e ao Senar, em relação à pessoa jurídica produtora rural, sobre a comercialização de sua produção. Consignou a extinção do direito de pleitear as parcelas recolhidas anteriormente aos cinco anos que antecedem a propositura da ação.
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