STJ. Processual civil e tributário. Repetição de indébito nos tributos sujeitos a lançamento por homologação. Prazo prescricional. Lei Complementar 118/2005, art. 3º. Jurisprudência do STJ alterada para se adequar a novo posicionamento do STF. Honorários advocatícios. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1. No tocante ao termo inicial do prazo prescricional para a repetição do indébito tributário, o STJ alinhou sua jurisprudência à orientação definitiva do STF, no sentido de que «para as ações ajuizadas a partir de 9.6.2005, aplica-se o Lei Complementar 118/2005, art. 3º, contando-se o prazo prescricional dos tributos sujeitos a lançamento por homologação em cinco anos a partir do pagamento antecipado de que trata o CTN, art. 150, §1º» (REsp 1.269.570/MG, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 4.6.2012, submetido ao CPC/1973, art. 543-C).
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito