STJ. Imposto sobre a renda de pessoa jurídica (irpj). Subvenção para investimento. ProDecreto Lei local. Súmula 280/STF.
«1. Verifica-se que a demanda foi dirimida com base em Direito local, in casu, na legislação estadual catarinense (Lei 3.342/2005 e no Decreto 704/07). Logo, é inviável sua apreciação em Recurso Especial, em face da incidência, por analogia, da Súmula 280/STF: «por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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