STJ. Agravo regimental em mandado de segurança. Impetração contra ato do Ministro de estado da justiça. Ilegitimidade passiva. Direito líquido e certo. Ausência. Ilegalidade ou abuso de poder não verificados.
«I- O Ministério da Justiça não detém competência para determinar o cumprimento de sentença judicial transitada em julgado, nem para requerer a instauração de inquérito judicial em virtude de o Poder Judiciário não ter determinado ao INSS o cumprimento de sentença judicial transitada em julgado.
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