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DOC. 143.1655.3000.8500

STJ. Administrativo. Agravo regimental. Recurso especial. Conselho profissional. Ordem dos advogados do Brasil. Oab. Inscrição. Servidor do Ministério Público Estadual ocupante do cargo de vigia. Hipótese de impedimento e não de incompatibilidade. Exercício da advocacia assegurado com a restrição imposta pelo art. 30, I, Lei 8.906/94.

«1. Deve ser assegurada a inscrição na OAB de servidor ocupante de cargo de vigia do Ministério Público Estadual, por enquadrar-se na hipótese descrita no Lei 8.906/1994, art. 30, I (impedimento do exercício da advocacia contra a Fazenda Pública que o remunera ou à qual seja vinculada a entidade empregadora), não figurando caso de incompatibilidade, prevista no art. 28, III, do referido diploma legal. Precedentes: REsp 1184726/PA, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/12/2010, DJe 03/02/2011; REsp 813.251/SC, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/05/2006, DJ 12/06/2006, p. 450.

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