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DOC. 143.1655.3001.6200

STJ. Inobservância do prazo estipulado para o cumprimento da carta precatória. Irrelevância. Possibilidade de prosseguimento do feito até mesmo sem a efetivação da diligência requerida ao juízo deprecado. Prazo impróprio. Constrangimento ilegal não evidenciado.

«1. O lapso temporal fixado para o cumprimento da carta precatória só é estipulado tendo em conta que a instrução não é interrompida em face da sua expedição, sendo certo que, se esgotado o período para a sua devolução, sem que a providência nela determinada tenha sido efetivada, é possível até mesmo que o magistrado profira sentença nos autos, sem que se cogite de eiva a contaminar o feito.

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