STJ. Nulidade da audiência de instrução. Inobservância da ordem de inquirição prevista no CPP, art. 400. Testemunhas ouvidas por carta precatória. Ato realizado em conformidade com a norma processual vigente. Eiva inexistente.
«1. O Código de Processo Penal, no caput do seu artigo 400, preceitua a desnecessidade de observância à ordem de inquirição nele estabelecida quando for expedida carta precatória para oitiva de testemunhas, permitindo que o magistrado designe e realize a audiência de instrução e julgamento.
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