STJ. Processo penal. Habeas corpus. Nulidade. Julgamento da apelação. Intimação pessoal do réu. Não exigência. CPP, art. 392. Intimação da data de sessão de julgamento de apelação. Defensor dativo. Ciência pela imprensa oficial. Trânsito em julgado. Baixa definitiva dos autos. Processo de execução. Ciência inequívoca do acórdão. Silêncio. Sete anos. Preclusão.
«1. Prevista no CPP, art. 392, a intimação pessoal do réu preso somente é exigida para a ciência do teor da sentença condenatória proferida em primeiro grau, não se estendendo para as decisões de segunda instância, eis que os demais chamamentos processuais ocorrem em nome do seu defensor. Precedentes.
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