STJ. Seguridade social. Previdenciário. Antecipação da tutela. Revogação. Restituição dos valores recebidos. Verba de natureza alimentar recebida de boa-fé pela parte segurada. Repetibilidade.
«Em 12.6.2013, a Primeira Seção, por maioria, ao julgar o REsp 1.384.418/SC, uniformizou o entendimento no sentido de que é dever do titular de direito patrimonial devolver valores recebidos por força de tutela antecipada posteriormente revogada. Nesse caso, o INSS poderá fazer o desconto em folha de até dez por cento da remuneração dos benefícios previdenciários recebidos pelo segurado, até a satisfação do crédito. Entendimento reafirmado sob o regime do CPC/1973, art. 543-c, no julgamento do REsp 1.401.560/MT (acórdão pendente de publicação).
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