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DOC. 143.1810.0000.9600

STJ. Tributário. Cofins. Empresas corretoras de seguros. Majoração da alíquota (Lei 10.684/2003, art. 18). Impossibilidade.

«O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que as Sociedades Corretoras de Seguros, responsáveis por intermediar a captação de interessados na realização de seguros, não podem ser equiparadas aos agentes de seguros privados (art. 22,§ 1º, da Lei 8.212). Dessa forma, a majoração da alíquota da COFINS (Lei 10.684/2003, art. 18), de 3% para 4%, não alcança as corretoras de seguro.

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