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DOC. 143.1810.0001.4500

STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Indisponibilidade de bens. Lei 8.429/1992, art. 7º. Tutela de evidência. Cognição sumária. Periculum in mora. Excepcional presunção. Prescindibilidade da demonstração de dilapidação patrimonial. Fumus boni iuris. Presença de indícios de atos ímprobos. Precedentes do STJ. Agravo regimental não provido.

«1. A Primeira Seção desta Corte Superior firmou a orientação no sentido de que a decretação de indisponibilidade de bens em improbidade administrativa dispensa a demonstração de dilapidação do patrimônio para a configuração de periculum in mora, o qual estaria implícito ao comando normativo do Lei 8.429/1992, art. 7º, bastando a demonstração do fumus boni iuris que consiste em indícios de atos ímprobos (REsp 1.319.515/ES, 1ª Seção, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/ acórdão Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 21.9.2012).

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