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DOC. 143.1810.0001.5200

STJ. Processo civil. Administrativo. Ação de improbidade administrativa. Ilícito administrativo e penal. Prazo prescricional. Lei 8.112/1990, art. 142, § 2º. Prescrição não caracterizada.

«1. Não obstante se tratar de emprego público, regido pelas normas da CLT, não será esse o diploma de regência da relação jurídica para fins de contagem de prescrição da ação de improbidade administrativa, porquanto o Lei 8.429/1992, art. 23, inciso II, estabelece que o prazo prescricional será o relativo às faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público para os ocupantes de cargo efetivo ou de emprego.

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