STJ. Administrativo. Recurso especial. Registro profissional. Conselho regional de contabilidade. Exame de suficiência. Dispensa. Conclusão do curso em período anterior à vigência da Lei 12.249/2010. Direito adquirido.
«1. A recorrida concluiu o curso técnico em Contabilidade em 2006, antes da vigência da Lei 12.249/2010, que instituiu a exigência do exame de suficiência. Vale dizer, ao tempo de sua formatura, ela havia implementado os requisitos para a inscrição no respectivo conselho profissional, conforme decidido pelo Tribunal Regional.
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