STJ. Processual civil. Execução cível. Arrematação do bem. Expedição da respectiva carta. Execução fiscal. Penhora. Desconstituição da arrematação. Impossibilidade.
«1.Nos termos do CPC/1973, art. 694, «assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo serventuário da justiça ou leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado», somente podendo ser tornada sem efeito em situações excepcionais, como as do § 1º do mencionado artigo.
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