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DOC. 143.1817.5632.9850

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DIGITAL - EMPRÉSTIMO - ASSINATURA ELETRÔNICA - DESCONTOS INDEVIDOS - DANOS MORAIS.

1. O contrato é negócio jurídico bilateral ou plurilateral que visa à criação, modificação ou extinção de direitos e deveres com conteúdo patrimonial. O princípio básico dos contratos é retratado pela máxima pacta sunt servanda, segundo a qual «os pactos devem ser cumpridos», representando a vinculação que o contrato faz entre as partes envolvidas. 2. Os contratos questionados que não contêm, de forma clara, todos os critérios para validade da assinatura eletrônica, sendo a identificação do emissor - acompanhados com a cópia do documento de identidade enviado pelo autor - o histórico de autenticação, endereço IP e assinatura digital criptografada e certificada por terceiro, não evidencia, assim, sua integridade, o consentimento e autenticidade. 3. O dano moral ocorre quando há lesão aos direitos da personalidade da vítima, como suas liberdades (crença, profissão, locomoção), honra (subjetiva ou objetiva), imagem, vida privada, nome, integridade física, integridade psíquica e integridade intelectual.

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