TST. Agravo de instrumento. Execução. Sucessão de empresas
«Dispõe o CLT, art. 896, § 2º que o recurso de revista interposto à decisão proferida em execução de sentença, inclusive em embargos de terceiros, só será cabível em caso de violação direta e literal a norma constitucional. Inteligência da Súmula 266/TST.
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