TST. Recurso de revista. Contratação mediante empresa interposta. Ente público. Reconhecimento de vínculo de emprego. Impossibilidade. Incidência da Súmula 331, II. Provimento.
«Em conformidade com a orientação cristalizada na Súmula 331, II, a contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública. Isso porque o CF/88, art. 37, II exige para a investidura em cargo ou emprego público a prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.
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