TST. Recurso de revista. Incompetência em razão do lugar. Hipossuficiência.
«Em observância aos princípios da proteção do trabalhador e do acesso à justiça, esta e. Corte Superior tem posicionamento reiterado de que é competente o foro do domicílio do empregado, quando não lhe for mais favorável a regra do CLT, art. 651, relativizando, assim, a regra de competência ditada pelo caput do mencionado dispositivo. Recurso de revista conhecido e provido.»
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