TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Rito sumaríssimo. Horas in itinere.
«Conforme fundamento da decisão do Tribunal Regional, o pagamento das horas in itinere pressupõe o transporte dos funcionários por empresa fornecida pelo empregador, seja de forma direta ou indireta, situação não caracterizada, uma vez que ficou evidenciado que o transporte era fornecido pelo Município de Água Limpa. A partir dessa constatação, a Corte de origem consignou que era desnecessária a análise dos demais requisitos para a concessão das horas in itinere, como o fato de o local de trabalho ser de difícil acesso ou não servido por transporte público regular. Assim, não se verifica a pretendida ofensa ao CF/88, art. 7º, XVI nem há como se concluir pela contrariedade à Súmula 90, II, deste Tribunal.»
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