TST. Recurso de revista. Execução. Prescrição intercorrente. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.
«Nos termos da Súmula 114/TST é inaplicável no Processo do Trabalho a prescrição intercorrente. Desse modo, a incidência da prescrição intercorrente extinguindo a execução, com resolução de mérito afronta o CF/88, art. 5º, XXXVI. Recurso de revista conhecido e provido.»
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