TST. Salário-base inferior ao salário mínimo.
«Não se cogita em violação do direito constitucionalmente assegurado à percepção do salário-mínimo se o valor efetivamente pago excede o limite assegurado em lei, considerada a soma de todas as parcelas de natureza salarial. Decisão proferida pelo Tribunal Regional em consonância com a Orientação Jurisprudencial 272 da SBDI-I do Tribunal Superior do Trabalho, corroborada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (Súmula Vinculante 16). Agravo de instrumento a que se nega provimento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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