TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Rito sumaríssimo. Baixa na CTPS. Anotação da projeção do aviso-prévio indenizado.
«A controvérsia está centrada na data de saída a ser anotada na CTPS do reclamante, se deve ou não corresponder ao término do prazo do aviso-prévio, ainda que indenizado. Inviável o seguimento do agravo de instrumento, em que a parte pretende demonstrar violação do CF/88, art. 5º, II, ante a incidência da Súmula 636/STF.»
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