TST. Participação nos lucros e resultados. Csn. Diferenças.
«Na esteira da jurisprudência pacífica desta Corte, são devidas as diferenças relativas à participação nos lucros e resultados, relacionada aos valores distribuídos aos acionistas da CSN no ano de 2001, que se originaram dos lucros obtidos pela empresa nos anos de 1997, 1998 e 1999, em atenção às normas coletivas que previam tal pagamento (CF/88, art. 7º, XXVI). Recurso de revista conhecido e provido.»
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