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DOC. 143.1824.1002.4400

TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Reconhecimento de relação de emprego.

«Para se chegar à conclusão diversa daquela a que chegou o Tribunal Regional, com o reconhecimento do vínculo de emprego, por meio dos argumentos trazidos pelo Reclamante, é necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST Superior. Agravo de instrumento a que se nega provimento.»

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