TST. Banco de horas. Norma coletiva. Validade.
«Não torna inválido o regime de compensação de jornada denominado «banco de horas» a estipulação de prazo de 120 dias para a concretização da compensação das horas extras ou seu pagamento e tampouco descaracteriza tal regime a simples realização de horas extras habituais, porquanto ausente disposição legal impondo tais requisitos. Recurso de revista conhecido e provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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