TST. Agravo de instrumento. Prescrição quinquenal. Reclamação trabalhista ajuizada no curso do contrato de trabalho. Não provimento.
«Na hipótese de reclamação trabalhista ajuizada no curso do contrato de trabalho, deve-se observar a prescrição quinquenal, nos termos do CF/88, art. 7º, XXIX.
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