TST. Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista. Gratificação mensal de férias. Integração. Natureza salarial. Súmula 126 deste tribunal.
«O exame da tese recursal - no sentido de que a gratificação mensal de férias foi paga durante muitos anos, com habitualidade, mesmo depois do término da vigência da norma coletiva e por isso não podia ser suprimida, diante do seu caráter salarial, nos termos dos artigos 457, § 1º, e 468 da CLT - esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Agravo a que se nega provimento.»
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