TST. Recurso de revista adesivo do reclamante. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Supressão de poucos minutos. Pagamento integral.
«A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento de que a concessão parcial do intervalo para descanso e alimentação, de que trata o CLT, art. 71, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) e reflexos. Não há, na Súmula 437/TST ou no indigitado CLT, art. 71 nenhuma remissão a eventual tolerância nesse registro, pois, em verdade, o intervalo constitui um período mínimo destinado à recomposição física e mental do empregado, configurando medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, que não admite mitigação, ainda que da ordem de poucos minutos. Recurso de revista conhecido e provido.»
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