TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Sucessão trabalhista. Responsabilidade da sucessora.
«A jurisprudência deste Tribunal Superior tem se manifestado no sentido de que, nos termos dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, a empresa sucedida não é responsável, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações trabalhistas transferidas à sucessora. Agravo de instrumento a que se nega provimento.»
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