TST. Recurso de revista. Execução. Prescrição. Coisa julgada.
«O título executivo declarou a prescrição em relação às parcelas exigíveis anteriores a 29/9/1992. Contudo, o fato de o reclamante poder exigir algumas parcelas salariais apenas após o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, no caso outubro de 1992, não afeta o marco prescricional expressamente fixado na decisão exequenda. Recurso de revista conhecido e provido.»
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